Protecção ajustada ao Decreto-lei nº 147/2008 de 29 de Julho, que estabelece o
principio do “poluidor-pagador”, bem como o regime de responsabilidade ambiental
aplicável à prevenção e reparação dos danos ambientais.
O seguro cobre os locais onde exerce a sua actividade, mesmo quando seja
temporariamente levada a cabo em instalações de terceiros.
Indemnização de despesas resultantes da tomada de medidas de urgência destinadas
a conter danos ambientais.
Cobertura por danos causados durante o transporte incluida sem custo adicional.
Subscrição simplificada, bastando preencher um questionário que lhe é
disponibilizado pelo seu Mediador de Seguros.
Coberturas
Despesas por danos ambientais – custos, encargos e despesas necessárias para
investigar e/ou executar medidas de reparação primária, compensatória ou
complementar.
Despesas de limpeza e despesas por danos causados a terceiros em consequência de
descarga poluente.
Âmbito territorial
Este seguro cobre os danos ambientais decorrentes da actividade da sua empresa
em Portugal, sendo também possível incluir os países da União Europeia e ainda
Noruega, Islândia e o Liechtenstein. A legislação pela qual o seguro se rege
será sempre a portuguesa.
Âmbito temporal
O seguro é válido por períodos anuais renováveis, mas estão também disponíveis
opções que permitem uma cobertura retroactiva indefinida, que cubra todos os
usos prévios pelos quais possa ser responsabilizado na qualidade de
proprietário, por danos decorrentes de contaminação originada no local de
implantação da sua empresa.